CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS TREINAMENTOS “FORMANDO PAIS” E “O RECOMEÇO” NA MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS TREINAMENTOS “FORMANDO PAIS” E “O RECOMEÇO” NA MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL
ATENÇÃO: LEIA O CONTRATO REFERENTE AO TREINAMENTO QUE VOCÊ IRÁ REALIZAR

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TREINAMENTO

O RECOMEÇO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL

 

CONTRATADO: INSTITUTO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 19.046.166/0001-77, com sede na Avenida Donário Braga, 163 – Sala 01, Bairro Rubem Berta, no município de Porto Alegre/RS, CEP 91160-360.

CONTRATANTE: Na qualidade de TREINANDO(A), qualificado no formulário eletrônico de inscrição, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, doravante denominado(a) simplesmente “TREINANDO(A)/ CONTRATANTE”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o contrato de prestação de serviços do treinamento O RECOMEÇO modalidade à distância, que se regerá pelas seguintes cláusulas, e condições descritas no presente, a saber:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Cláusula 1.1 – Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento denominado O RECOMEÇO, de autoria do INSTITUTO LIBERDADE, ministrado através da modalidade à distância, mediante a contraprestação por parte do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 1.2 – O INSTITUTO ministrará o treinamento de acordo com os seus métodos e procedimentos, através de 12 (doze) videoconferências ministradas na modalidade à distância, com conteúdo que pode ser gravado ou ‘ao vivo’ se for de interesse do INSTITUTO, em períodos e horários predefinidos pelo INSTITUTO, onde o(a) CONTRATANTE acessará de qualquer computador, tablet ou celular com os requisitos técnicos mínimos e assistirá, por meio de canal fechado, ao treinamento.

 

CLÁUSULA 2ª – DAS POSSÍVEIS FORMAS DE CONTRATAÇÃO

Cláusula 2.1 – O presente contrato poderá ser constituído, e obrigar as partes contratantes, a partir de seu correspondente aceite eletrônico no site de propriedade do INSTITUTO, após indispensável leitura de seu inteiro teor, observando-se as regras abaixo fixadas.

Parágrafo primeiro. No ato da assinatura eletrônica do presente instrumento, o(a) CONTRATANTE declara que recebeu de forma prévia, todas as informações inerentes ao funcionamento e à realização do treinamento por parte de um membro da equipe.

Parágrafo segundo. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que caso opte pela CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA, o procedimento de aceite será formalizado inteiramente no portal ou página da web que serão disponibilizados pelo INSTITUTO na ocasião do pagamento.

Parágrafo terceiro. O presente contrato eletrônico estará disponível ao CONTRATANTE para aceite eletrônico através de link disponibilizado pelo INSTITUTO no momento da contratação. O instrumento aditivo gerado pelo sistema de informação será armazenado por via digital, somente recuperado por meio eletrônico, reconhecendo as partes sua validade e segurança jurídica equivalente às de um documento originalmente com suporte físico, se necessário para a comprovação do presente contrato entre as partes.

Parágrafo quarto. O(A) CONTRATANTE declara expressamente que o presente instrumento foi disponibilizado em local de destaque e fácil visualização no link disponibilizado pelo INSTITUTO no momento da contratação, e que teve acesso:

a – ao nome empresarial e número de inscrição do CONTRATADO no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda;

b – ao endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

c – às condições essenciais da contratação, conforme abaixo estipulado;

d – condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização dos serviços educacionais;

e – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Parágrafo quinto. Todo o procedimento realizado pelo(a) CONTRATANTE para a efetivação da contratação dos serviços objeto da relação jurídica ora constituída, serão registrados e arquivados em base de dados eletrônica e estarão à disposição para consulta e confirmação da formação do vínculo jurídico contratual.

 

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

Cláusula 3.1 – O INSTITUTO é responsável pela concepção, produção e equipe do Treinamento, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

Cláusula 3.2 – O treinamento, objeto do plano contratado, será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio de videoconferências e serão utilizados os seguintes aplicativos: Zoom e Telegram.

Cláusula 3.3 – O INSTITUTO disponibilizará o acesso ao Grupo do Aplicativo Telegram que será criado para divulgação do conteúdo do treinamento 03 (três) dias antes do início do treinamento.

Cláusula 3.4 – É facultado ao INSTITUTO proceder a adequações em sua plataforma de sistemas ou nos aplicativos utilizados, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) CONTRATANTE será́ comunicado das referidas evoluções.

Cláusula 3.5 – O CONTRATADO não tem a obrigação contratual de gravar e/ou disponibilizar o conteúdo do treinamento que for gerado por videoconferências ou lives ‘ao vivo’, sendo responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar o aplicativo indicado para este fim na data e horário especificados.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 4.1 – Constitui obrigação do(a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pelo INSTITUTO, na forma das disposições da cláusula sexta.

Cláusula 4.2 – O(A) CONTRATANTE está ciente e conhece os pré- requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do treinamento na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber: Pré-Requisitos Mínimos e essenciais: Smartphone com acesso à Internet e telefonia móvel, endereço de correio eletrônico, acesso aos aplicativos Zoom e Telegram.

Cláusula 4.3 – Não pode ser responsabilizado o INSTITUTO por qualquer tipo de danos, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 4.4 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação no treinamento, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.

Cláusula 4.5 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE as perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços prestados pelo INSTITUTO, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência do INSTITUTO.

Cláusula 4.6 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a qualidade da rede de conexão utilizada para acesso ao serviço prestado pelo INSTITUTO. O CONTRATADO não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade/velocidade de conexão de internet, vez que este serviço é mantido por terceiros, e, portanto, não está sob seu controle, diligência, e responsabilidade.

Cláusula 4.7 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar o conteúdo do treinamento (lives e videoconferências) que for gerado ‘ao vivo’, não se responsabilizando o CONTRATADO por eventual atraso ou perda do referido conteúdo.

 

CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO

Cláusula 5.1 – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da sua assinatura.

Cláusula 5.2 – O presente contrato terá fim ao término das 12 (doze) videoconferências.

Cláusula 5.3 – O presente contrato considera-se cumprido com a realização das videoconferências contratadas, independentemente do resultado obtido por parte do(a) CONTRATANTE, partindo-se do pressuposto que o processo que se desenvolverá o treinamento é ativo, isto é, o(a) CONTRATANTE deverá executar as metas e tarefas a ele designadas.

 

CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 6.1 – Pela prestação do serviço, descrito na cláusula 1ª, o CONTRATANTE pagará ao INSTITUTO o valor descrito no link disponibilizado pelo INSTITUTO no momento da contratação das 12 (doze) videoconferências e será feito: à vista; ou de forma parcelada somente no cartão de crédito.

Cláusula 6.2 – O pagamento poderá ser feito com a utilização de cartão de crédito.

Cláusula 6.3 – O(A) CONTRATANTE declara sob as penas das leis estar ciente que o valor do curso esteve descrito em local visível no link disponibilizado pelo INSTITUTO no momento da contratação, bem como fora informado de forma clara pelos membros da equipe.

 

CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL

Cláusula 7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE por cancelamento ou por desistência até 07 (sete) dias após a efetivação da compra, mediante pedido formal endereçado ao e-mail do INSTITUTO desistencia@iliberdade.com e comportará a restituição dos valores até então pagos pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula 7.2 – O pedido de cancelamento ou desistência, após 07 (sete) dias da efetiva compra do treinamento, não obriga o INSTITUTO, a promover os reembolsos de valores anteriores pagos, uma vez que a contratação se consubstancia em reserva de vaga para o treinamento.

Cláusula 7.3 – Além dos casos previstos neste contrato, o instrumento poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade, atitudes inconvenientes/inadequadas ou ações contrárias às cláusulas estipuladas, a critério do INSTITUTO, sem a necessidade de restituição dos valores pagos.

Cláusula 7.4 – O(A) CONTRATANTE está ciente que o conteúdo do treinamento O RECOMEÇO estará disponibilizado a partir da data de 16 ou 17 de agosto de 2020, conforme a Turma escolhida pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 8ª – DO DIREITO AUTORAL DO TREINAMENTO

Cláusula 8.1 – Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelo CONTRATADO, especialmente as vídeo aulas que compõem o Treinamento objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).

Cláusula 8.2 – O(A) CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado, configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:

(a) o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);

(b) copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pelo INSTITUTO, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;

(c) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo do INSTITUTO ou treinamentos, sem a devida autorização;

(d) inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados do INSTITUTO, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;

Cláusula 8.3 – Por este instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, ao INSTITUTO, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades do CONTRATADO, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o CONTRATADO, seja para veiculação em redes nacionais ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

Cláusula 8.4 – O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade do INSTITUTO.

 

CLÁUSULA 9ª – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Cláusula 9.1 – O(A) CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.

 

CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 10.1 – O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Treinamento, concordando, desde já́, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá́ acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

Cláusula 10.2 – O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, o INSTITUTO, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade do INSTITUTO à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste contrato.

Cláusula 10.3 – O INSTITUTO, na pessoa do ministrante do treinamento e sua equipe, bem como as pessoas físicas envolvidas são isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal quanto à forma de comunicação utilizada durante o treinamento.

 

CLÁUSULA 11ª – FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como o competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou litígio sobre o presente contrato de prestação de serviço, por mais especial que seja ou venha a ser.

 

Por estarem assim justas e contratadas, mediante as cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, firmam o presente instrumento.

 

INSTITUTO LIBERDADE

CNPJ 19.046.166/0001-77

CONTRATANTE

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TREINAMENTO FORMANDO PAIS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL

CONTRATADO: INSTITUTO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 19.046.166/0001-77, com sede na Avenida Donário Braga, 163 – Sala 01, Bairro Rubem Berta, no município de Porto Alegre/RS, CEP 91160-360.

CONTRATANTE: Na qualidade de TREINANDO(A), qualificado no formulário eletrônico de inscrição, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, doravante denominado(a) simplesmente “TREINANDO(A)/ CONTRATANTE”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o contrato de prestação de serviços do treinamento formando pais modalidade à distância, que se regerá pelas seguintes cláusulas, e condições descritas no presente, a saber:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Cláusula 1.1 – Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento denominado formando pais, de autoria do INSTITUTO LIBERDADE, ministrado através da modalidade à distância, mediante a contraprestação por parte do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 1.2 – O INSTITUTO ministrará o treinamento de acordo com os seus métodos e procedimentos, através de exposições/palestras/conferências ministradas na modalidade à distância, em cursos telepresenciais, podendo ser gravado ou ao vivo se for de interesse do INSTITUTO, em períodos e horários predefinidos pelo INSTITUTO, onde o(a) CONTRATANTE acessará de qualquer computador, tablet ou celular com os requisitos técnicos mínimos e assistirá, por meio de canal fechado, ao treinamento.

CLÁUSULA 2ª – DAS POSSÍVEIS FORMAS DE CONTRATAÇÃO

Cláusula 2.1 – O presente contrato poderá ser constituído, e obrigar as partes contratantes, a partir de seu correspondente aceite eletrônico no site do INSTITUTO, após indispensável leitura de seu inteiro teor, observando-se as regras abaixo fixadas.

Parágrafo Primeiro. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que caso opte pela CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA, o procedimento de aceite será formalizado inteiramente no portal do INSTITUTO através do site https://pagamento.formandopais.com/, após a confirmação de dados e informações pessoais para a criação de chave de acesso intransferível, com o encaminhamento de mensagens com links para o endereço eletrônico cadastrado na base de dados do INSTITUTO, e que é de sua total responsabilidade manter atualizado o seu cadastro perante a instituição, bem como o sigilo de acesso às suas contas de e-mails junto aos provedores de internet.

Parágrafo segundo. O INSTITUTO não se responsabiliza por eventual violação por terceiros junto às contas pessoais do(a) CONTRATANTE, nem pela quebra do sigilo de sua chave de acesso (login e senha), por qualquer forma acessada por terceiros em plataforma que não seja administrada pelo INSTITUTO.

Parágrafo terceiro. O presente contrato eletrônico estará disponível ao CONTRATANTE para aceite eletrônico através do site do INSTITUTO. O instrumento aditivo gerado pelo sistema de informação será armazenado e disponibilizado ao CONTRATANTE por via digital, somente recuperado por meio eletrônico, reconhecendo as partes sua validade e segurança jurídica equivalente às de um documento originalmente com suporte físico, se necessário para a comprovação do presente contrato entre as partes.

Parágrafo quarto. O(A) CONTRATANTE declara expressamente que o presente instrumento foi disponibilizado em local de destaque e fácil visualização no portal do CONTRATADO, e que teve acesso:

a – ao nome empresarial e número de inscrição do CONTRATADO no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

b – ao endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

c – às condições essenciais da contratação, conforme abaixo estipulado;

d – discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias referentes à prestação dos serviços educacionais ofertados;

e – condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização dos serviços educacionais;

f – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Parágrafo quinto. Todo o procedimento realizado pelo(a) CONTRATANTE para a efetivação da contratação dos serviços objeto da relação jurídica ora constituída serão registrados e arquivados em base de dados eletrônica e estarão à disposição para consulta e confirmação da formação do vínculo jurídico contratual.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

Cláusula 3.1 – O INSTITUTO é responsável pela concepção, produção e equipe do Treinamento, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

Cláusula 3.2 – O treinamento, objeto do plano contratado, será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do portal http://portal.iliberdade.com.

Cláusula 3.3 – O INSTITUTO disponibilizará em até 48 horas através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pelo INSTITUTO, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE perante os órgãos financeiros.

Cláusula 3.4 – É facultado ao INSTITUTO proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) CONTRATANTE será́ comunicado das referidas evoluções.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 4.1 – Constitui obrigação do(a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pelo INSTITUTO, na forma das disposições da cláusula sexta.

            Cláusula 4.2 – O(A) CONTRATANTE está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do treinamento na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber: Pré-Requisitos Mínimos e essenciais: Internet e correio eletrônico de e-mail.

Cláusula 4.3 – Não pode ser responsabilizado o INSTITUTO por qualquer tipo de danos, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 4.4 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação no treinamento, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.

Cláusula 4.5 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE as perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços prestados pelo INSTITUTO, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência do INSTITUTO.

Cláusula 4.6 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a qualidade da rede de conexão utilizada para acesso ao serviço prestado pelo INSTITUTO. O CONTRATADO não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade/velocidade de conexão de internet, vez que este serviço é mantido por terceiros, e, portanto, não está sob seu controle, diligência, e responsabilidade.

CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO

Cláusula 5.1 – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da sua assinatura.

            Cláusula 5.2 – A disponibilidade de acesso ao sistema será de 02 (dois anos), sendo que cada vídeo poderá ser acessado por até 04 (quatro) vezes.

            Cláusula 5.3 – O presente contrato terá fim ao término do prazo de 02 (dois) anos ou esgotadas as visualizações pelo(a) CONTRATANTE aludidas na cláusula anterior.

CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

            Cláusula 6.1 – Pela prestação do serviço, descrito na cláusula 1ª, o CONTRATANTE pagará ao INSTITUTO o valor descrito no site, que compõe o material disponibilizado na plataforma digital e será feito: à vista; ou de forma parcelada somente no cartão de crédito.

            Cláusula 6.2 – O pagamento poderá ser feito com a utilização de cartão de crédito ou boleto bancário.

            Cláusula 6.3 – O(A) CONTRATANTE declara sob as penas das leis estar ciente que o valor do curso esteve descrito em local visível no site do INSTITUTO.

CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL

Cláusula 7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE por cancelamento ou por desistência, em até 07 (sete) dias após a efetivação da compra, mediante pedido formal endereçado ao e-mail do INSTITUTO desistencia@iliberdade.com e comportará a restituição dos valores pagos pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula 7.2 – O pedido de cancelamento ou desistência, após 07 (sete) dias da efetiva compra do treinamento, não obriga o INSTITUTO, a promover os reembolsos de valores anteriores pagos.

Cláusula 7.3 – Além dos casos previstos neste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade ou de ações contrárias ao mesmo, a critério do INSTITUTO, sem a necessidade de restituição dos valores pagos.

CLÁUSULA 8ª – DO DIREITO AUTORAL DO TREINAMENTO

Cláusula 8.1 – Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelo CONTRATADO, especialmente as vídeo aulas que compõem o Treinamento objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).

Cláusula 8.2 – O(A) CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado, configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:

(a) o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);

(b) copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pelo INSTITUTO, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;

(c) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo do INSTITUTO ou treinamentos, sem a devida autorização;

(d) inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados do INSTITUTO, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;

Cláusula 8.3 – Por este instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, ao INSTITUTO, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades do CONTRATADO, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o CONTRATADO, seja para veiculação em redes nacionais ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

Cláusula 8.4 – O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade do INSTITUTO.

CLÁUSULA 9ª – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Cláusula 9.1 – Todas as comunicações entre as partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual através do site http://portal.iliberdade.com/, whatsapp (51) 2160-7777 e pelo e­mail cadastrado do CONTRATANTE.

Cláusula 9.2 – O(A) CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.

CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 10.1 – O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já́, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá́ acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

Cláusula 10.2 – O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, o INSTITUTO, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade do INSTITUTO à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste contrato.

CLÁUSULA 11ª – FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como o competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou litígio sobre o presente contrato de prestação de serviço, por mais especial que seja ou venha a ser.

Por estarem assim justas e contratadas, mediante as cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para um só efeito, contendo cada via 02 (duas) folhas impressas apenas no anverso.

 

INSTITUTO LIBERDADE CNPJ 19.046.166/0001-77

CONTRATANTE CPF